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Prefeito de Campo Grande concede gratificação e auxílio-alimentação para motoristas


Servidores lotados na Secretaria de Saúde terão auxílio-alimentação equivalente a 25%, enquanto motoristas da Educação passam a ter gratificação de 20%, ambos com base no salário mínimo.

O Prefeito Bibi de Nenca sancionou duas Leis aprovadas pelo legislativo municipal que tratam de benefícios para os motoristas das Secretárias de Educação e da Saúde. A informação consta no Diário Oficial do Município (DOCG 0158) desta segunda-feira (11).

Lei municipal nº 503/2023, que alterou a Lei Municipal nº 469, de 15 de maio deste ano em seu artigo primeiro. Agora, os motoristas lotados na Secretária Municipal de Saúde, passam a contar com auxílio-alimentação no valor equivalente a 25% do salário mínimo. O auxílio destina-se a subsidiar despesas alimentares dos motoristas, quando em serviço no transporte de pacientes em TFD - Tratamento Fora do Domicílio, e será pago em dinheiro. O auxílio-alimentação não se incorpora ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão.

Lei Municipal nº 504/2023 de 11 de dezembro de 2023, que instituiu o valor de 20% do salário mínimo nacional como gratificação para os servidores efetivos municipais que exercem a função de motoristas de transporte escolar. Essa gratificação também não se soma aos vencimentos dos servidores, nem servirá de base de cálculo para a incidência de qualquer outra vantagem. E os servidores que deixarem de exercer as atividades não a receberão mais.

As leis já entram em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário.

 

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