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Lewandowski impede que municípios que tiveram aumento de população recebam acréscimo do FPM; no RN são 7, entre eles Campo Grande

O ministro do STF, Ricardo Lewandowski, esclareceu em nova decisão que o uso dos dados prévios do Censo 2022 para cálculo do Fundo de Participação dos Municípios também alcance os municípios que ganhariam maiores valores, em razão do aumento da população, segundo o IBGE. Com isso, 7 municípios potiguares que receberiam acréscimos de receitas ficarão.
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O ministro do STF, Ricardo Lewandowski, esclareceu em nova decisão que o uso dos dados prévios do Censo 2022 para cálculo do Fundo de Participação dos Municípios também alcance os municípios que ganhariam maiores valores, em razão do aumento da população, segundo o IBGE.

Com isso, 7 municípios potiguares que receberiam acréscimos de receitas ficarão com o mesmo valor de 2018, são eles: Extremoz, Florânia, Jaçanã, São Gonçalo do Amarante, São José de Campestre, Campo Grande e Tibau do Sul.

“Com o objetivo de afastar qualquer dúvida que dificulte o imediato cumprimento da decisão prolatada, reforço que a Decisão Normativa – TCU 201/2022 teve seus efeitos suspensos, não podendo servir de lastro
para a fixação das quotas dos municípios no FPM”, destacou o ministro.

Confira despacho na íntegra
ADPF-1043_despacho-2_26-1-2023Baixar

Fonte: Portal da Justiça Potiguar 

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