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Mulher vítima de violência doméstica do ex-companheiro diz que tem medo de ser morta e decide procurar a justiça em Mossoró

A mulher (identificação preservada) vítima de violência doméstica e que foi atropelada pelo ex-companheiro, na última terça feira (30) no Bairro Doze Anos em Mossoró, procurou a justiça nesta quinta feira 01 de setembro de 2022, para pedir proteção. Ela foi recebida pelo juiz Renato Magalhães e relatou para o magistrado que na noite de quarta feira (31), vizinhos perceberam ele rondando a casa da vítima que foi comunicada da situação.

Desesperada e com medo de ser morta, ela resolveu procurar a justiça, que deverá expedir um mandado de prisão preventiva contra o agressor, por descumprir medida protetiva concedida a vítima. Alcimar Fernandes da Silva, foi preso após jogar o carro por cima da ex-mulher e não satisfeito desferiu golpes de pedra na cabeça dela. Na Delegacia de Plantão ele foi autuado em flagrante por crime de violência doméstica e conduzido ao sistema prisional.

Na mesma quarta feira, ele teve a liberdade provisória concedida pela justiça, mas com medidas cautelares, como por exemplo: Ele não pode manter contato e nem se aproximar da vítima. Deverá manter uma distância mínima de 400 metros.

Decisão da Justiça:

Ante o exposto, nos termos do art. 310, III do CPP, HOMOLOGO a prisão em flagrante de ALCIMAR FERNANDES DA SILVA, por entendê-lo legal, e concedo a Liberdade Provisória, com as seguintes medidas protetivas em favor da ofendida, com fundamento no art. 22 da Lei nº 11.340/2006:

1) proibição de o agressor se aproximar da ofendida e seus familiares, fixando o limite mínimo de 400 m (quatrocentos metros) de distância;

2) proibição de o agressor manter contato com a ofendida e seus familiares por qualquer meio de comunicação;

3) proibição de o agressor frequentar a residência e o local de trabalho da ofendida, nos endereços fornecidos na inicial, a fim de preservar a sua integridade física e psicológica.

Intime-se o agressor de que as medidas protetivas de urgências aplicadas em favor da vítima estão vigentes a partir deste momento e, uma vez em liberdade, o agressor deverá cumpri-las. Deve-se advertir também que, em caso de descumprimento das medidas protetivas, poderá ser decretada a prisão preventiva, conforme previsão do art. 313, III, do CPP, bem como poderá se configurar o delito tipificado no art. 24-A da Lei 11.340/2006. Intime-se a vítima sobre a concessão das medidas protetivas de urgência concedidas em seu favor.

Dou força de mandado de intimação e alvará de soltura à presente decisão Determino a imediata soltura do autuado, se por outro motivo não deva permanecer preso. Consigno que deixei de realizar audiência de custódia em virtude da concessão de liberdade provisória ao autuado. Em seguida, determino que a Secretaria Judiciária remeta os autos ao Juízo competente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró/RN, datado e assinado eletronicamente.

Fonte: Fim da Linha

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