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Prefeito de Campo Grande suspende eventos, festas e shows públicos ou privados

Dispõe sobre a suspensão das festividades de fim de ano, shows e eventos de massa, públicos ou privados, diante do enfrentamento da calamidade de saúde, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19 / SARS-CoV-2), revogando-se as disposições em contrário e dá outras providências. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Orgânica do Município e, 

CONSIDERANDO que os vários Decretos Municipais, que tratam da matéria, editados desde 14 de março do ano em curso, impuseram medidas restritivas previstas na Lei Federal nº 13.979/2020 e nos Decretos Estaduais, agindo no combate à pandemia, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS; 

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência concorrente dos Municípios para legislar, diante do interesse local, sobre a adoção de condutas restritivas durante a Pandemia do Coronavírus – COVID-19; 

CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Carta Magna, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, mediante a adoção de políticas públicas que visem a redução do risco de doenças; 

CONSIDERANDO que, de acordo com o documento “Epidemiologia da Covid-19 no RN: tendência de casos e óbitos”, elaborado pela SESAP, com dados até 30/11/2020, o Estado do RN, com relação ao número de casos novos de Covid-19, já tem uma média diária similar ao final de julho (400 casos); 

CONSIDERANDO a Recomendação nº 21/2020 do Comitê de Especialistas da SESAP/RN, de 05/12/2020, que orienta a suspensão imediata de todas as festas, shows e eventos, públicos e privados; 

CONSIDERANDO que, o Estado do Rio Grande do Norte publicou o Decreto n° 30.210 de 08 de dezembro de 2020, em seu artigo 2º, dispõe que fica: “recomendado aos municípios do Estado do Rio Grande do Norte a adoção de medidas necessárias para a suspensão de shows e eventos públicos ou privados de massa”;

CONSIDERANDO que as medidas de prevenção à COVID-19 impõem cautela e redobrada atenção, principalmente em festejos ou eventos que possam ocasionar a aglomeração de pessoas; 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto na Recomendação exarada do Ministério Público do Rio Grande do Norte – Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande, de 10.12.2020, no Procedimento 312325420000138202057;

D E C R E T A: 

Art. 1º. Fica determinada a suspensão das festividades de fim de ano (Natal e Reveillon 2020), promovidas pela Prefeitura Municipal ou que envolvam participação pecuniária do Município, a exemplo de queima de fogos e realização de shows e eventos. 

Art. 2º. Ficam suspensas a realização de festas, shows e eventos comerciais em locais fechados, públicos ou privados, que possam gerar a aglomeração de pessoas, a fim de garantir o controle da epidemia; 

Art. 3º. Fica, em consonância com o Decreto Estadual nº 30.2012/2020) disponibilizado o uso das forças de segurança pública para dar apoio complementar necessário à implementação das medidas sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo Coronavírus. 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Publique-se. Cumpra-se. Ciência ao MP/RN. 

Manoel Fernandes de Gois Veras 
Prefeito Municipal

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