O requerente foi o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE JUCURUTU/RN. Leia!
De acordo com o Dr. Navde Rafael, advogado contratado pelo Sindicato, decorrido o prazo para contestação, a parte autora será intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado.
Fonte: Blog do Edilson Silva