Após a aprovação do projeto de lei, caberá ao município realizar a licitação para a contratação de empresa organizadora de concurso público, seguida pela implementação do certame.
O MPRN ainda recomendou que a prefeita, o secretário de Administração e os vereadores se abstenham de contratar ou aprovar instrumentos legislativos, por meio de contrato temporário e emergencial nos casos em que não sejam atendidos os requisitos que definem a necessidade temporária de excepcional interesse público.
A unidade ministerial constatou que a Prefeitura de Triunfo Potiguar tem se utilizado, de forma habitual e corriqueira, de contratações temporárias para funções permanentes, em flagrante afronta aos princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade, isonomia e obrigatoriedade do concurso público.
Nesse ano de 2018, foi deflagrado um Processo Seletivo Simplificado para a contratação de cargos de nível fundamental, médio e superior por prazo determinado, com escopo da contratação de vários profissionais, em especial para as Secretarias de Assistência Social, Educação e Saúde.
Essa recorrência na utilização de “prestadores de serviço”, em atividades executadas tipicamente por servidor público concursado e sujeitos aos rigores legais, constitui burla à regra constitucional do concurso público. O MPRN considera essa conduta uma falha estrutural no âmbito da Prefeitura Municipal de Triunfo Potiguar, dando margem a que gestores se utilizem de critérios meramente subjetivos de contratação.
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Fonte: Mossoró Hoje