Município tem violado a obrigatoriedade do certame
Caso ainda não existam, os cargos devem ser criados para exercer as necessidades do serviço público municipal, principalmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Em seguida, a Prefeitura terá que realizar licitação para a contratação de empresa organizadora de concurso público e, ao fim desse processo, promover concurso visando ao preenchimento integral de seu quadro de pessoal. O MPRN ressalta que o certame deve assegurar aos candidatos igualdade de condições de concorrência, bem como exigir os requisitos mínimos de qualificação técnica indispensáveis para o exercício das atribuições dos cargos.
Além disso, a Promotoria de Justiça recomendou ao prefeito, ao secretário de Administração e aos vereadores que se abstenham de contratar ou aprovar instrumentos legislativos, por meio de contrato temporário e emergencial, nos casos em que não sejam atendidos os requisitos previstos em lei que define necessidade temporária de excepcional interesse público.
Falha estrutural
A Prefeitura de Janduís tem se utilizado, de forma habitual e corriqueira, de contratações temporárias para funções permanentes, afrontando os princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade, isonomia e obrigatoriedade do concurso público.
Tramita no âmbito da Promotoria de Justiça um inquérito cujo objeto é verificar a licitude de um processo seletivo simplificado para a contratação por prazo determinado de cargo nível superior, publicado no Diário Oficial dos Municípios, como escopo a contratação de profissionais – inclusive, para o Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf).
A recorrência na utilização de “prestadores de serviço”, em atividades executadas tipicamente por servidor público concursado e sujeitos aos rigores legais, constitui burla à regra constitucional do concurso público. Para o MPRN, trata-se de falha estrutural na Prefeitura de Janduís, dando margem para que gestores se utilizem de critérios meramente subjetivos de contratação.
Confira aqui a recomendação.
Fonte: Site do MPRN