Na decisão, o magistrado chamou atenção que as fotos anexadas aos autos mostram muitos buracos e afundamentos na rodovia federal, o que aponta para insuficiência dos serviços realizados pela empresa contratada para recuperação da via.
“Esse tipo de processo demonstra a falta de planejamento do DNIT, que espera a deterioração das vias federais, para depois realiza operações ‘tapa buracos’, que muitas vezes são serviços de má qualidade, haja vista a diminuta vida útil do material empregado, o que pode ser verificado pelos vários procedimentos realizados ao longo do tempo pela ré na extensão da rodovia mencionada na inicial, bem como em outras rodovias federais, o que me permite concluir que se trata de solução apenas paliativa, em evidente prejuízo aos cofres públicos e a população que utiliza as rodovias federais, que fica sujeita, outrossim, a risco de vida”, escreveu o Juiz Federal Arnaldo Pereira de Andrade Segundo na decisão. Ele ressaltou que não se trata de operação “tapa buraco”, mas da recuperação total da via.
Fonte: Blog do BG