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Os diretórios nacionais das siglas devem apresentar ao TSE as respectivas prestações de contas. Os diretórios estaduais precisam entregá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os diretórios municipais nas zonas eleitorais.
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), os partidos registrados na Justiça Eleitoral devem apresentar a prestação anual de contas partidárias até 30 de abril do ano subsequente ao do exercício.
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), os partidos registrados na Justiça Eleitoral devem apresentar a prestação anual de contas partidárias até 30 de abril do ano subsequente ao do exercício.