A pena pecuniária é uma medida alternativa à prisão, quando o juiz determina o pagamento de uma quantia estabelecida como pena. A Resolução nº 154-CNJ, de 13 de julho de 2012, estabelece que, quando não destinado a vítimas ou aos dependentes, o valor da pena deve ser destinado a instituições públicas ou privadas que possuam projetos de cunho social.
O edital nº 0001/2017 para cadastramento foi publicado em 09/03/2017, e tem prazo de 30 dias contados a partir do dia 13 de março de 2017.
Poderão participar entidades públicas ou privadas legalmente constituídas, que atendam as áreas de Assistência Social, Segurança Pública, Saúde e Educação.
Os interessados deverão preencher formulário disponibilizado na Secretaria da Vara Única da Comarca de Campo Grande/RN, e em seguida, elaborarem um projeto que corresponde ao que a entidade solicitante quer obter com o recebimento dos recursos financeiros. O cadastramento será realizado mediante a entrega de documentos no próprio Fórum Desembargador Zacarias Gurgel Cunha, localizado na Praça Cel. Pompeu Jácome, 74, Centro, Campo Grande/RN.
A entidade que tiver seu cadastro homologado será comunicada através de ofício ou e-mail e participará de futura chamada pública, na qual concorrerá à verba que estiver disponível.
Para saber mais sobre a seleção de projetos, entrem em contato com a Comarca no horário de expediente externo, nos horários 08h00 às 14h:00, de segunda a sexta-feira, ou ligar para (84) 3362-2273.
Luciana Batista da Silva
Assistente de Gabinete
Vara Única Comarca de Campo Grande/RN
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
(84) 3362-2545