A decisão considerou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e da própria Corte potiguar.
Segundo o Ministério Público do RN, por meio da Procuradora Geral de Justiça Adjunta, o então prefeito Ademar Ferreira da Silva, praticou, supostamente, os crimes de falsificação de documento público (artigo 297, do Código Penal) e desvio de verbas públicas (art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67).
Segundo o Ministério Público do RN, por meio da Procuradora Geral de Justiça Adjunta, o então prefeito Ademar Ferreira da Silva, praticou, supostamente, os crimes de falsificação de documento público (artigo 297, do Código Penal) e desvio de verbas públicas (art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67).