
Ao todo foram bloqueados 792 mil reais em contas dos municípios de Almino Afonso, Angicos, Caiçara do Rio dos Ventos, Ceará-Mirim, Ipanguaçu, Jardim de Piranhas, Paraú, Pedro Avelino, Ruy Barbosa, São Tomé e Tibau. Com a medida, a Divisão de Precatórios poderá dar continuidade ao pagamento dos credores dos referidos municípios e que estavam paralisados em virtude da falta de repasse regular dessas verbas.
Segundo o juiz coordenador da Divisão, João Pordeus, a análise da situação de cada município devedor em relação aos repasses do ano de 2016, bem como o aprimoramento dos meios de acompanhamento dos depósitos desses valores por cada ente devedor, vem recebendo atenção especial nesse início de gestão. Isto, como forma de possibilitar maior eficácia e rapidez na instauração do Processo Administrativo de Sequestro visando as medidas necessárias para a quitação dos débitos existentes e que eventualmente venham a ocorrer durante do ano de 2017.
O sequestro, medida prevista pela Constituição Federal, deve ser instaurado em face de ente público que não inclui em seu orçamento os valores atinentes aos precatórios expedidos não alocação orçamentária, ou quando o faz, não promove o devido repasse de tais quantias liberação de recursos dentro do prazo estipulado, até o final do exercício seguinte, no caso do regime geral, e das parcelas mensais, em se tratando do regime especial.