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Justiça de Caicó solta casal indiciado por desvio R$ 3,5 milhões da NNEX

O juiz Luiz Cândido Villaça, concedeu na tarde desta quinta-feira, (24), a liberdade para o casal caicoense, Tarcísio Nóbrega de Melo Júnior e Rafaela Pereira Gurgel de Melo, presos acusados de fraude financeira cotra a empresa NNEX de Marketing Multinível.


A decisão do magistrado é carregada de medidas cautelares impostas ao casal e se deu após a Polícia Civil indiciá-los pelo desvio de R$ 3,5 milhões da NNEX, descoberta semana passada pela Polícia Civil após denuncia dos proprietários da empresa.

Em seus depoimentos a Policia, Rafael Pereira negou participação no esquema fraudulento via internet que resultou no rombo na empresa. Já o empresário Nando da Veloznet, como é mais conhecido Tarcísio Nóbrega, também nega as acusações. Explica que tem mais de 2 mil em sua rede de divulgadores na INEX e que estranhamente desapareceu mais de 700 e que não teria feito nada para desviar recursos da empresa.

Os dois foram postos em liberdade ainda na noite desta quinta-feira, 24, por oficiais de Justiça. Os alvarás de soltura foram encaminhados, um para a Penitenciária Estadual do Seridó e o outro para a Academia de Polícia Militar em Natal, onde Rafaela estava detida.

As medidas cautelares são às seguintes:

* O casal está proibido de se ausentar da comarca de Caicó sem comunicar previamente o juízo, devendo se apresentar na Secretaria da Vara Criminal, semanalmente, sempre às segundas-feiras;

* Suspensão de exercerem qualquer tipo de função junto à empresa Veloz Net.Com Serviços de Internet LTDA, bem como afastar-se dos seus prédios, instalações e equipamentos;

* Proibição de frequentarem a empresa sob qualquer pretexto;

* Comunicar previamente, com a finalidade de obter autorização, ao juízo caso resolva exercer alguma atividade laboral;

* Recolhimento  domiciliar até às 19 horas e proibição de frequentar bares, restaurantes, festas e afins, notadamente porque são locais onde, por terem grande aglomeração de gente e o fato tratado no inquérito policial teve grande repercussão social nesta Comarca, e é NECESSÁRIO resguardar a integridade física dos indiciados.

Já existiam dois pedidos de liberdade para o casal impetrados na Justiça. O Ministério Público caicoense, opinou pelo deferimento da liberdade dos dois.

“Analisando a prisão efetivada, tenho que a mesma já não se mostra necessária, podendo muito bem ser substituída por medidas cautelares”, disse o juiz Luiz Cândido em sua decisão.

Com informações do Blog de Sidney Silva.

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