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MPRN recomenda revogação de decreto que permite reabertura de academias em Campo Grande

Município tem dois casos suspeitos de contaminação por Covid-19

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao prefeito de Campo Grande que revogue o decreto municipal que flexibilizou as medidas restritivas de enfrentamento da emergência e calamidade em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19). A medida deve ser tomada dentro do prazo de 24 horas.

O mencionado decreto foi publicado na última terça-feira (5)) no Diário Oficial do Município e autoriza a reabertura de academias particulares, no âmbito do Município. A flexibilização da quarentena ocorreu mesmo com o prefeito ciente da existência de um caso suspeito de contaminação pelo vírus e um caso em isolamento domiciliar (dados do boletim epidemiológico emitido pela Secretária Municipal de Saúde de Campo Grande na mesma data de publicação do decreto).

O MPRN também recomenda que o prefeito abstenha-se de editar novos decretos que relativizem ou confrontem diametralmente com as disposições constantes nos decretos estaduais sobretudos e as recomendações do Ministério da Saúde. O descumprimento ao que foi recomendado implicará na adoção das medidas cabíveis, inclusive, o ajuizamento de ação civil pública.

A recomendação é reflexo de um procedimento preparatório instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça de Campo Grande para investigar a conduta do prefeito, em razão de ter flexibilizado as medidas restritivas, com a liberação de academias, mesmo diante da pandemia da Covid-19.

Para emitir a recomendação a Promotoria de Justiça de Campo Grande levou em consideração a alta escalabilidade viral da Covid-19 e os decretos estaduais sobre o estado de calamidade no Rio Grande do Norte, assim como as medidas a serem tomadas para a contenção do contágio.

A doença exige infraestrutura hospitalar (pública ou privada) adequada, com leitos suficientes e composta com aparelhos respiradores em quantidade superior à população em eventual contágio, o que está fora da realização de qualquer centro médico deste Estado, sobretudo de Campo Grande. O Município sequer possui hospital e leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em seu território, sendo necessário referenciar o atendimento dos usuários para outra localidade.

O boletim e epidemiológico n. 053 da Secretaria Estadual de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte (Sesap-RN), atualizado até as 23h do dia 5 de maio de 2020, indicava a existência de dois casos suspeitos de coronavírus em Campo Grande/RN.

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