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MPRN recomenda que prefeito de Campo Grande se abstenha de utilizar cor de partido na gestão

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao prefeito de Campo Grande que suspenda imediatamente a pintura da cor azul de todas as fachadas e interiores dos prédios e equipamentos públicos situados no Município. A recomendação foi publicada na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial do Estado (DOE). O documento é um desdobramento de um inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Campo Grande para averiguar a pintura dos prédios públicos do Município.

O MPRN ainda recomendou que sejam adotadas todas as providências necessárias, no prazo de 30 dias, para que sejam aplicadas nos prédios públicos, que foram pintados a cor azul, outras cores que não proporcionem identificação com o prefeito, com o partido a que se encontra filiado ou com a coligação de que este faz parte. Os custos devem ser arcados pelo próprio prefeito, sem gasto, portanto, do erário municipal.

Suspender a utilização, sempre que possível, da cor azul para aquisição de materiais e equipamentos utilizados e distribuídos na sua gestão no âmbito municipal é outra medida que integra a recomendação ministerial.

O azul é a cor identificadora do partido político que o atual prefeito de Campo Grande é filiado e que foi utilizada na campanha eleitoral, inclusive, com o slogan “# Onda Azul”. O MPRN constatou que o chefe do Executivo Municipal vem se utilizando, sempre que possível, do azul na sua gestão. Para se ter ideia, até as pastas distribuídas aos alunos da rede municipal são dessa cor. Prédios e equipamentos públicos estão sendo pintados de azul, como: escolas, postos de saúde, paradas de ônibus, matadouro público, praça e mercado público.

A utilização de símbolos que caracterizem a promoção pessoal de agentes públicos é vedada pelo ordenamento jurídico pátrio. Além disso, o uso de cores, na gestão pública, coincidentes com aquelas utilizadas por determinado partido político, coligação ou candidato, pode ser caracterizado como símbolo voltado para a promoção pessoal deste.

A administração pública municipal deve obedecer, dentre outros, aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, descritos no artigo 37 da Constituição da República. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme o texto constitucional.

Além disso, a Lei de Improbidade Administrativa, prevê que o desrespeito aos princípios constitucionais, dentre os quais o princípio da impessoalidade, constitui-se em ato de improbidade administrativa.

Fonte: Site do MPRN

As fotos colocadas aqui, são de alguns dos vários prédios públicos pintados de azul.

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