As ‘cinquentinhas’ são veículos de duas ou três rodas, cuja cilindrada não ultrapassa 50 cilindradas e cuja velocidade máxima não ultrapassa os 50 quilômetros por hora.
A decisão pela edição da nova portaria partiu do governador Robinson Faria. “Resolvemos aumentar o prazo para atender aos pedidos dos condutores, permitindo que os proprietários dos ciclomotores de todo o estado tenham tempo suficiente para regularizar seus veículos”, disse o chefe do poder Executivo.
A nova portaria não altera o sistema de regularização dos veículos. O proprietário do ciclomotor, sendo pessoa física, deve apresentar ao Detran-RN o comprovante de endereço e a nota fiscal de aquisição do veículo ou preencher uma Declaração de Procedência com firma reconhecida em cartório.
Segundo o Detran, após passar por vistoria e pagar o seguro obrigatório (DPVAT) na quantia de R$ 292,01, além da taxa de licenciamento no valor de R$ 65 (veículo não financiado) ou R$ 95 (veículo financiado), o ciclomotor estará registrado e liberado para transitar. Não é necessário o pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), pois os ciclomotores são isentos.
De acordo com a Lei Federal nº 13.154/2015, o condutor de ciclomotor tem que possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC). O condutor de ciclomotor que for flagrado fora dos critérios exigidos será multado no valor de R$ 127,69 e pode ter o veículo apreendido. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ainda determina que quem guia as ‘cinquentinhas’ também precisa ter os mesmos cuidados de segurança que os motociclistas, incluindo, por exemplo, o uso de capacete.
Até o início deste mês de março, o Detran-RN já tinha emplacado mais de 6,5 mil ciclomotores, sendo 5.121 no interior e outros 1.439 em Natal.
Fonte: G1RN