
O MPRN ainda deu outras orientações no documento, como transformar os cargos de procurador-geral adjunto e consultor jurídico municipal em cargos efetivos (e realizar concurso público para prover esses cargos). Após a realização do concurso público, o Município deve exonerar os servidores nomeados para os cargos de procurador-geral, subprocurador jurídico e consultor geral.
O Município também deve exonerar os servidores nomeados para os cargos criados de consultor jurídico e o de procurador-geral adjunto como cargos comissionados, instituídos por Leis Complementares Municipais. A recomendação ainda tem orientação para os assessores jurídicos que, enquanto não forem exonerados pela prefeita de Baraúna, deverão se abster de realizar qualquer atividade típica de procurador do Município, sob pena de configurar ato ímprobo.
Fonte: MPRN