A lei altera o nome de Augusto Severo para Campo Grande
O Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 23, traz a sanção da lei 10.501, de 22 abril de 2019. Ela altera a toponímia do município de Augusto Severo que passa a se chamar Campo Grande.
A cidade era conhecida como Campo Grande na esfera estadual, mas para os órgãos da esfera federal estava registrada oficialmente como Augusto Severo. A duplicidade provocava problemas à administração municipal e dificultava o recebimento de recursos da União.
A ALRN aprovou à unanimidade o Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado Hermano Morais, que alterava o nome de Augusto Severo para Campo Grande. Depois disso, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, desembargador Dilermando Mota Pereira, pediu ao presidente do TSE a realização de um plebiscito durante as eleições de 2018, com o objetivo de dar fim a duplicidade nominal. O TRE agora aguarda a autorização do TSE para a realização.
No primeiro turno das Eleições Gerais do ano passado, houve no município um plebiscito. Os eleitores da cidade tinham uma tela-extra, onde podiam escolher o nome de preferência para o distrito.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), 95,75% da população votou favorável à mudança do atual nome oficial da cidade. Augusto Severo foi preferido por 4,25% dos votos válidos. Campo Grande fica na região Oeste potiguar e, para os órgãos da esfera federal, estava registrada oficialmente com o nome de Augusto Severo. A votação teve 6.417 válidos, 130 nulos e 96 brancos.
Lei íntegra da lei:
LEI Nº 10.501, DE 22 DE ABRIL DE 2019.
Altera a toponímia do município de Augusto Severo que passa a se chamar Campo Grande.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o nome do município de Augusto Severo que passa a se chamar Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de abril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Fonte: Jornal de Fato