Entre os pedidos formulados na ação pelo promotor de Justiça da Comarca, Rafael Silva Paes Pires Galvão, está que a Justiça obrigue o Município no prazo de 120 dias comprovar contrato firmado com banca examinadora responsável pela realização do certame. E que o Município, no prazo de 180 dias após a homologação do concurso público, afaste dos seus quadros os contratados em caráter temporário que estejam ocupando cargos para os quais existam candidatos aprovados no concurso, aptos à nomeação.
Assim, devem ser nomeados a quantidade de candidatos aprovados no mencionado certame a ser realizado para substituir todos os servidores temporários a serem desvinculados da Administração Pública Municipal. Por fim, o último pedido à Justiça é que proíba o Município de fazer novas contratações de servidores temporários quando tiver os candidatos aprovados no futuro concurso público.
A Promotoria de Justiça de Caraúbas apurou em Inquérito Civil que as contratações temporárias compõem uma realidade que tem se perpetuado no Município. O MPRN argumenta que o Município confunde os conceitos de atividade temporária e permanente bem como a excepcionalidade do serviço como forma de burlar o concurso público e buscar de todas as formas agraciar os eleitores mais próximos.
Fonte: Mossoró Hoje