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TSE reconhece Jean Vieira como Vereador de Campo Grande/RN

Em que pese a predominante jurisprudência do TSE sobre casos análogos de improbidade administrativa, quando a administração pública contrata sem observância as determinações imposta por lei, e os órgão fiscalizadores omite-se ou agem em conluio, a analise do caso concreto do ex-presidente da câmera municipal de Campo Grande/RN, mereceu um julgamento inédito.

É que pesava contra o mesmo, a acusação de ato de improbidade administrativa, em razão de na condição de presidente da casa legislativa, ter supostamente participado de contratação ilegal de serviços de contabilidade prestado por particular ao município.

Enquanto tramitava o processo de apuração do suposto ilícito, veio às eleições de 2012 e JEAN VIEIRA, concorreu e foi o vereador mais bem votado, porém pela incidência das reprimendas previstas na alínea g do incido I do art. 1º da LC nº 64/90, que o declarou inelegível em decisão colegiada no TER/RN, não obteve seu registro de candidatura e ficou impossibilitado de tomar posse no cargo de vereador.

Agora há pouco na última instância recursal no TSE, em Brasília, foi proferido julgamento no qual se reconheceu não ser o caso de condenação, dessa forma, terá seus direitos políticos restabelecidos e poderá, caso interesse, ser empossado vereador do munícipio.

A decisão modifica a composição dos membros do legislativo municipal, pois um deverá sair imediatamente. Isso porque alguns vereadores em Campo Grande foram eleitos pelo quociente partidário por consequência da sua inelegibilidade, nesse momento ainda não sei quem deverá sair do cargo, pois não me recordo dos números exatos da eleição 2012.

Presumo que o retorno de JEAN a câmera pode significar o melhor para a sociedade campo-grandense, porém ficarei de olhos abertos com futuro.

Fonte: Postado originalmente no Facebook do estudante de Direito, e cidadão campograndense, Edgleison Lucena Vieira.

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