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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social através do Programa Criança Feliz beneficia 100 famílias do município de Campo Grande

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social através do Programa Criança Feliz beneficia 100 famílias do município de Campo Grande/RN promovendo o acesso a saúde, educação e demais políticas públicas voltadas para primeira infância.

O Programa Criança Feliz surge como uma importante ferramenta para que famílias com crianças entre zero e seis anos ofereçam a seus pequenos ferramentas para promover seu desenvolvimento integral.

Por meio de visitas domiciliares às famílias participantes do Programa Bolsa Família, as equipes do Criança Feliz farão o acompanhamento e darão orientações importantes para fortalecer os vínculos familiares e comunitários e estimular o desenvolvimento infantil.

Os visitadores serão capacitados em diversas áreas de conhecimento, como saúde, educação, serviço social, direitos humanos, cultura etc. A troca com as famílias será rica e constante. Assim, novos campeões serão criados e a luta pelo desenvolvimento social será vencida.

Para participar do programa, é preciso manter os dados no Cadastro Único atualizados, principalmente quando há grávidas e crianças de até três anos na família.

Objetivos do programa

• Promover o desenvolvimento infantil integral;

• Apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento da criança;

• Cuidar da criança em situação de vulnerabilidade até os seis anos de idade;

• Fortalecer o vínculo afetivo e o papel das famílias no cuidado, na proteção e na educação das crianças;

• Estimular o desenvolvimento de atividades lúdicas;

• Facilitar o acesso das famílias atendidas às políticas e serviços públicos de que necessitem;

População beneficiária

• Gestantes, crianças de até três anos e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;

• Crianças de até seis anos beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada e suas famílias;

• Crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no artigo 101 da Lei nº 8.609, de 13 de julho de 1990, e suas famílias.

Diretrizes

• Articulação, cooperação e integração intersetorial e multidisciplinar nos três níveis de governo;

• Formulação e revisão das estratégias setoriais com participação dos Comitês Intersetoriais da Primeira Infância, dos Conselhos de formulação e de controle social, das organizações da sociedade civil em nível local com as famílias e as comunidades beneficiadas, em processo dialógico, crítico, propositivo e transparente;

• Cooperação e apoio técnico com Estados, Distrito Federal e Municípios;

• Implementação das ações de forma descentralizada com integração das políticas públicas nos territórios, por meio da coordenação e integração dos serviços saúde, educação, assistência social, meio ambiente, cultura, lazer e instâncias de defesa dos direitos;

• Flexibilidade no estabelecimento de cooperação e implementação das ações do Programa, no sentido de apoiar e reconhecer os modelos de implementação nos estados e municípios;

• Promoção de apoio às famílias no lidar com seus filhos, respeitando a autonomia, a cultura e os direitos dessas e das crianças por meio de visitas domiciliares.

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