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MP investiga suposta ilegalidade em procedimento licitatório para a contratação de artistas e bandas musicais para o carnaval 2017 em Campo Grande

Ref. ao IC nº 120.2017.000105 

Objeto: Suposta ilegalidade em procedimento licitatório para a contratação de artistas e bandas musicais para o carnaval 2017 em Campo Grande/RN. 

PORTARIA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pela Promotora de Justiça que a presente subscreve, com atuação na Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 129, inciso III, da Constituição Federal, art. 84, inciso III, da Constituição Estadual, art. 25, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 8.625/93 e art. 62, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, da moralidade administrativa, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, podendo tomar as medidas cabíveis na defesa destes direitos, especialmente instaurar o inquérito civil e propor a ação civil pública;

CONSIDERANDO que são princípios norteadores da Administração Pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que o presente feito foi autuado como Notícia de Fato, com o escopo de investigar supostas irregularidades no procedimento licitatório para a contratação de artistas e bandas musicais para o carnaval 2017 em Campo Grande;

RESOLVE instaurar o presente Inquérito Civil, com o objetivo de dar prosseguimento à apuração das irregularidades noticiadas na Notícia de Fato nº 120.2017.000105, possibilitando promover diligências investigatórias, propor solução extrajudicial ou ajuizar a ação judicial adequada, determinando, assim, as seguintes diligências

I - COMUNIQUE a instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, com remessa da respectiva Portaria, ao Centro de Apoio Operacional correspondente à matéria objeto de investigação (Centro de Apoio Operacional às Promotorias de defesa ao Patrimônio Público – CAOPP), conforme preceitua o art. 11, inciso I, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN;

II – REMETER cópia da Portaria para o Setor de Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça para os fins de publicação no Diário Oficial do Estado, com posterior certificação nos autos, nos termos do inciso I, § 2º, da supracitada Resolução;

III – CUMPRA-SE o determinado no Despacho de folha 124, devendo observar a disponibilidade de pauta.

Cumpra-se
Engracia Guiomar Rego Bezerra Monteiro
Promotora de Justiça

Fonte: Diário Oficial do RN

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