As recomendações foram publicadas na edição desta sexta-feira (9) do Diário Oficial do Estado (DOE). Pelo o que foi acordado entre o MPRN e os organizadores das festas, os eventos não poderão passar do horário limite das 22h.
Os proprietários de bares e organizadores de eventos devem utilizar sistemas de som, quando próprios ou música ao vivo, em volume de forma moderada e perceptível apenas em seu ambiente, de maneira que não prejudique a tranquilidade alheia, respeitando a vizinhança. Eles também devem afixar placa em local visível de seu estabelecimento, proibindo que os clientes utilizem os instrumentos de som de seus veículos em volume que possa incomodar o sossego alheio. Os eventos promovidos nas cidades deverão ser comunicados com antecedência de 48 horas ao Comando da Policia Militar e à Prefeitura Municipal.
Nas recomendações, o MPRN lembra que os limites de som permitidos por lei, em áreas residenciais, são de 55 decibéis durante o dia e de 45 decibéis, durante a noite.
Os policiais que ao verificarem o não cumprimento do que foi acordado devem conduzir o responsável à delegacia de Polícia Civil para lavrar o termo circunstanciado de ocorrência por contravenção penal ou o auto de prisão em flagrante. Tratando-se de paredões ou sons automotivos, os policiais devem apreender os veículos que forem flagrados produzindo sons capazes de incomodar o trabalho ou o sossego alheios. O veículo e o equipamento sonoro apreendido só serão liberados mediante autorização judicial.
O MPRN adverte que o descumprimento da recomendação ensejará a adoção das medidas cabíveis, inclusive pela via judicial, através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa.
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Fonte: MPRN