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Inscrições para o processo seletivo do Mais Educação 2017 em Campo Grande termina nesta sexta (31)

Muitos leitores do site CG na Mídia ligaram cobrando a divulgação do edital para o processo seletivo do Mais Educação 2017 em Campo Grande/RN.

A nossa reportagem procurou o edital em todos os meios de comunicação da Prefeitura Municipal de Campo Grande e não foi divulgado em nenhum, só achamos no Diário Oficial do Município.

Lembrando que as inscrições foram abertas na segunda-feira, 2703.
SEGUE O EDITAL ABAIXO:

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE CAMPO GRANDE, RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, torna público o edital de seleção simplificada para constituição do banco de Mediadores da Aprendizagem e Facilitadores voluntários para o Programa Novo Mais Educação, instituído pela Portaria MEC nº 1.144/2016 e regido pela Resolução FNDE nº 5/2016. Este edital estará aberto para estudantes de graduação e cursos técnicos dos institutos federais e das universidades públicas e/ou particulares, e/ou graduados, como também, pessoas com conhecimento comprovado, nas áreas de atividades do Programa.

1. DO PROGRAMA

1.1. O Programa Novo Mais Educação tem por finalidade melhorar a aprendizagem em língua portuguesa e matemática no ensino fundamental, por meio da ampliação da jornada escolar de crianças e adolescentes. Além de contribuir para o desenvolvimento de atividades nos campos de alfabetização (português, matemática), artesanato, música, cultura, esporte e agroecologia, impulsionando a melhoria do desempenho educacional mediante a complementação da carga horária quinze horas semanais no turno e contra turno escolar.
1.2. O Programa tem por finalidade contribuir para a:
I - Alfabetização, ampliação do letramento e melhoria do desempenho em língua portuguesa e matemática das crianças e dos adolescentes, por meio de acompanhamento pedagógico específico;
II - Redução do abandono, da reprovação, da distorção idade/ano, mediante a implementação de ações pedagógicas para melhoria do rendimento e desempenho escolar;
III - Melhoria dos resultados de aprendizagem do ensino fundamental, nos anos iniciais e finais;
IV - Ampliação do período de permanência dos alunos na escola.
1.3 O Programa Novo Mais Educação é implementado nas escolas públicas de ensino fundamental, por meio de articulação institucional e cooperação com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, mediante apoio técnico e financeiro do Ministério da
Educação - MEC.
2 . DA SELEÇÃO
2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de vagas para Mediadores da Aprendizagem e Facilitadores no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Campo Grande/RN, a serem distribuídas nas escolas urbanas e Rurais.
2.1.1 O Mediador da Aprendizagem será o responsável pelas atividades de acompanhamento pedagógico, promovendo a aprendizagem dos alunos nos componentes de Matemática e Língua Portuguesa.
2.1.2 O Facilitador é o responsável pela realização das atividades escolhidas pelas escolas nos seguintes campos: artesanato,
música/banda/canto coral, esporte, cultura e agroecologia.
2.2. Serão considerados os seguintes critérios para a seleção:
2.2.1Dos Mediadores da Aprendizagem:
- Ser brasileiro;
- Ser residente no município de Campo Grande
- Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
- Ter no mínimo o ensino médio;
- Ter, no mínimo, formação em um dos campos:
▪ Magistério completo;
▪ Licenciatura em pedagogia, letras ou matemática;
▪ Estar cursando pedagogia, letras ou matemática;
- Possuir cursos e/ou habilidades comprovadas vinculadas a prática de sala de aula;
- Não possuir vínculo funcional, empregatício, nem exercer cargo em comissão na Prefeitura Municipal de Campo Grande/RN.
2.2.2 Dos Facilitadores:
- Ser brasileiro;
- Ser residente no município de Campo Grande
- Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
- Ter no mínimo o ensino médio ou magistério;
- Possuir cursos e/ou habilidades comprovadas vinculadas a prática educacionais num dos campos oferecidos neste edital;
- Não possuir vínculo funcional, empregatício, nem exercer cargo em comissão na Prefeitura Municipal de Campo Grande/RN.
2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Monitores será executado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de
Campo Grande RN, com a participação da Comissão de Inscrição e Avaliação de títulos.
2.4. Poderão participar do processo seletivo: Preferencialmente estudantes do curso de Formação de docentes, estudantes dos institutos
federais e de graduação das universidades públicas e/ou particulares, e/ou graduados e pessoas da comunidade com conhecimento, nas
áreas de atividades do Programa, conforme estabelecido no Anexo I.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEDIADORES DA APRENDIZAGEM E FACILITADORES VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA
                     
Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
3.3. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
3.4. O voluntário ser ressarcido pelas despesas com transporte e alimentação para desenvolvimento das atividades conforme determina a Resolução FNDE nº 5/2016.
3.5. Atribuições do Mediador da Aprendizagem e Facilitador voluntários:
- Participar do planejamento das atividades juntamente com o (a) Articulador (a) do Programa na escola e Coordenador municipal;
- Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do programa previstas na Resolução FNDE nº 5/2016;
- Ministrar conteúdos previamente preparados utilizando metodologia adequada à faixa etária, conforme orientação do Ministério da Educação e da Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande/RN;
- Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;
- Trabalhar de forma articulada com os professores da escola para promover a aprendizagem dos alunos nos componentes de Matemática e Língua Portuguesa, utilizando, preferencialmente, tecnologias e metodologias complementares às já empregadas pelos professores em suas turmas. (mais específico ao Mediador da Aprendizagem);
- Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente conforme fichas modelos
apresentadas pelo FNDE/MEC;
- Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa.
4. ÁREAS DE TRABALHO
4.1. Acompanhamento Pedagógico: Língua Portuguesa - Desenvolvimento da função social da língua portuguesa, comunicação verbal, leitura e escrita. Compreensão e produção de textos de diferentes gêneros em situações comunicativas, tanto na modalidade escrita quanto na modalidade oral.
4.2. Acompanhamento Pedagógico: Matemática- Potencialização de aprendizagens matemáticas significativas por meio de resoluções de problemas, mobilizando os recursos cognitivos dos estudantes.
4.3. Artesanato - Produção e realização de sessões cinematográficas, desde a curadoria à divulgação (conteúdo e forma), técnicas de operação dos equipamentos e implementação de debate. Noções básicas de distribuição do equipamento no espaço destinado a ele, de modelos de sustentabilidade para a atividade de exibição não comercial e de direitos autorais e patrimoniais, além de cultura cinematográfica – história do cinema, linguagem, cidadania audiovisual.
4.4. Música/Banda/Canto Coral - Desenvolvimento dos elementos técnico-musicais, bem como, do trabalho em grupo, da cooperação, do respeito mútuo, da solidariedade, do senso crítico e da autonomia. Repertório com peças de variados estilos e gêneros musicais.
Percussão Corporal, Jogos Musicais e Dinâmicas de Grupo como ferramentas do processo de ensino-aprendizagem musical. Construção de instrumentos musicais alternativos. Execução, apreciação e criação musical. Valorização da cultura brasileira e das culturas regionais.
4.5. Esporte - Apoio às práticas esportivas para o desenvolvimento integral dos estudantes pela cooperação, socialização e superação
de limites pessoais e coletivos, proporcionando, assim, a promoção da saúde.
4.6. Cultura – Desenvolvimento das manifestações culturais (teatro, dança, capoeira, poesia) e através da cultura inserir os participantes no processo de ensino aprendizagem, transformando as habilidades culturais em conhecimento.
4.7. Agroecologia – Desenvolver processos de transição da agricultura familiar com metodologia participativa e foco na prática do cultivo de técnicas alternativas para o plantio de canteiro de hortaliças na comunidade onde as oficinas forem trabalhadas.
5. DO RESSARCIMENTO
5.1 O Mediador da Aprendizagem e Facilitador voluntários serão ressarcidos pelas despesas com transporte e alimentação, mediante apresentação de relatórios de execução das atividades e conforme determina a Resolução FNDE nº 5/2016. Sendo:
5.1.1 Para o (a) Mediador da Aprendizagem
I - R$150,00 (cento e cinquenta reais) por mês, por turma de acompanhamento pedagógico, para escolas urbanas;
II – R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) por mês, por turma de acompanhamento pedagógico, para escolas da Zona Rural;
5.1.2 Para o (a) Facilitador (a):
I - R$ 80,00 (oitenta reais) por mês, por turma das atividades nos campos: artesanato, música/bando/canto coral, esporte, cultura e agroecologia, para escolas urbanas.
II - R$ 120,00 (Cento e vinte reais) por mês, por turma das atividades nos campos: artesanato, música/bando/canto coral, esporte, cultura e agroecologia, para escolas Rurais.

6. DAS INSCRIÇÕES:

6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2. No ato da inscrição o candidato fará a opção pela atividade de atuação, de acordo com especificado neste Edital.

6.3. As inscrições serão efetuadas na Sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Campo Grande/RN,

localizada na Praça Coronel Pompeu Jácome, S/N, Pavimento Superior do Banco do Brasil, Centro, nesta cidade, das 8h às 12h, a partir do dia 27/03 à 31/03/2017.

6.4. Não será cobrada taxa de inscrição.

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