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Ação por falsificação de documentos contra ex-prefeito de Caraúbas volta para primeira instância

A desembargadora Maria Zeneide Bezerra, atual corregedora geral de Justiça, determinou que a ação penal movida contra o então prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva, seja remetida para a Vara Criminal daquela Comarca da Região Oeste potiguar, pois o denunciado não é mais detentor de foro especial, diante do fato de não ocupar mais o cargo de chefe do Executivo Municipal.

A decisão considerou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e da própria Corte potiguar.

Segundo o Ministério Público do RN, por meio da Procuradora Geral de Justiça Adjunta, o então prefeito Ademar Ferreira da Silva, praticou, supostamente, os crimes de falsificação de documento público (artigo 297, do Código Penal) e desvio de verbas públicas (art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67).

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