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Prefeito de Paraú é alvo de recomendação do Ministério Público

Trailer que deve ser retirado após prefeito ser recomendado pelo MP 

Tem como destino o prefeito da cidade de Paraú, Médio Oeste do RN, Antonio Carlos Peixoto Nunes, Antonio de Narciso (PSD), a Recomendação nº 018/2016, de 17 de novembro corrente, assinada pelo promotor de Justiça da comarca localizada em Campo Grande, na mesma região, o bacharel Francisco Alexandre Amorim Marciano. 

Na providência, publicada nesta sexta (18) via Diário Oficial do Estado, o fiscal da lei orienta o chefe do Executivo no sentido de que “faça uso do poder de polícia administrativa municipal com o objetivo de ordenar o uso do solo urbano, coibindo a ocupação irregular de calçadas por particulares, incluindo o passeio público localizado na Escola Municipal Padre Amaro, Rua Alferes Tonho, s/nº, Paraú, devendo, para tanto, determinar a imediata notificação da pessoa responsável pela obstrução, a fim de que remova o obstáculo no prazo de 30 dias, sob pena, se necessário, de remoção do trailer do local pelo ente público”.

Além disso, o gestor municipal foi instruído pelo representante do Ministério Público do RN a, no prazo de 30 dias, adotar providências “visando criar Lei Municipal regulatória do uso de vias públicas e calçadas no município, enviando à Câmara Municipal projeto de lei neste sentido”.

O promotor público estabeleceu prazo de dez dias para que sejam prestadas informações ao MPRN acerca das providências adotadas em cumprimento à Recomendação, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.

A ação dele ocorreu depois de ter chegado ao seu conhecimento informações que dão conta de que o passeio público localizado no citado estabelecimento escolar encontra-se obstruído por um trailer em péssimo estado de conservação, de propriedade de Maria de Fátima Silva de Souza; e, que não existe nenhuma autorização pela prefeitura parauense para instalação do referido trailer e que mesmo após notificação do ente público, a proprietária não apresentou autorização ou justificou a instalação do equipamento.

Fonte: Blog Pauta Aberta

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