CONSIDERANDO que constitui contravenção penal a perturbação do sossego alheio, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, no termos do art. 42, Inc. III, do Decreto-lei n° 3.688/41.
CONSIDERANDO que compete á Polícia Militar a preservação da Ordem Pública (Art. 144 da CF/88).
RECOMENDA aos Comandantes dos Destacamentos de Polícia Militar de Campo Grande, Triunfo Potiguar e Paraú, que combatam a poluição sonora praticada pelos escapamentos das motocicletas, nas suas mais diversas formas, em especial pelo uso de escapamentos do tipo “esportivo” e de “estouros” provocados com o escapamento e por paredões de som, autuando em flagrante por ofensa ao art. 42, Inc. III, do Decreto-lei n°3.688/41, aqueles que existirem nessa conduta, devendo ainda proceder á apreensão da motocicleta, que deve ser encaminhada junto com o autuado á Delegacia de Polícia Civil, para lavratura do termo circunstanciado de ocorrência.
As motocicletas apreendidas só poderão ser liberadas com autorização judicial, já que estão sendo usadas para a prática de delitos.
Notifiquem-se os Comandantes dos Destacamentos de Polícia Militar desta Comarca, para que cumpram e façam cumprir a presente recomendação.
Francisco Alexandre Amorim Marciano
Promotor de Justiça