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Ministério Público proíbe canos esportivos nas motos em Campo Grande, Triunfo Potiguar e Paraú

O Ministério Público CONSIDERANDO as inúmeras reclamações trazidas até esta Promotoria de Justiça a respeito da prática de perturbação do sossego alheio (popularmente conhecida como “poluição sonora”) no âmbito da Comarca de Campo Grande, provocada por meio dos escapamentos das motocicletas e paredões de som, principalmente nos finais de semana e nos movimentos eleitorais, o que vem causando sérios problemas á população circunvizinha e tende a agravar com inicio das campanhas.

CONSIDERANDO que constitui contravenção penal a perturbação do sossego alheio, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, no termos do art. 42, Inc. III, do Decreto-lei n° 3.688/41.

CONSIDERANDO que compete á Polícia Militar a preservação da Ordem Pública (Art. 144 da CF/88).

RECOMENDA aos Comandantes dos Destacamentos de Polícia Militar de Campo Grande, Triunfo Potiguar e Paraú, que combatam a poluição sonora praticada pelos escapamentos das motocicletas, nas suas mais diversas formas, em especial pelo uso de escapamentos do tipo “esportivo” e de “estouros” provocados com o escapamento e por paredões de som, autuando em flagrante por ofensa ao art. 42, Inc. III, do Decreto-lei n°3.688/41, aqueles que existirem nessa conduta, devendo ainda proceder á apreensão da motocicleta, que deve ser encaminhada junto com o autuado á Delegacia de Polícia Civil, para lavratura do termo circunstanciado de ocorrência.

As motocicletas apreendidas só poderão ser liberadas com autorização judicial, já que estão sendo usadas para a prática de delitos.

Notifiquem-se os Comandantes dos Destacamentos de Polícia Militar desta Comarca, para que cumpram e façam cumprir a presente recomendação.

Francisco Alexandre Amorim Marciano
Promotor de Justiça 

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