Páginas

Juiz da 31° Zona Eleitoral de Campo Grande publica portaria sobre a lei seca nas eleições 2016

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
31ª ZONA ELEITORAL – CAMPO GRANDE/RN

 PORTARIA N.º 09/2016 – 31ª ZE

Regulamenta o consumo e a venda de bebidas alcóolicas no âmbito da 31ª Zona Eleitoral/RN e dá outras providências.

        O Excelentíssimo Doutor THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz Eleitoral da 31ª Zona, compreendendo os municípios de Campo Grande, Triunfo Potiguar e Paraú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento pacífico e organizado das eleições municipais de 2016.

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se manter a ordem pública no âmbito desta Zona, visando a tranquilidade da votação e apuração nas Eleições .

CONSIDERANDO que o uso indiscriminado de bebidas alcoólicas contribui para a perturbação do sossego alheio e de outras ocorrências, conforme Decreto-lei n.° 3.688/41.

CONSIDERANDO que a Portaria-Conjunta PRES/CRE/PRE Nº09, de 26 de setembro do Tribunal Regional Eleitoral, em seu Art.3º que autorizou ao Juiz Eleitoral em face das peculiaridades de cada localidade regulamentar no âmbito municipal o consumo e venda de bebidas alcoólicas.
´
 
RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, lanchonetes, restaurantes, mercados e estabelecimentos congêneres, situados em toda a extensão desta 31ª Zona Eleitoral (compreendendo os municípios de Campo Grande, Triunfo Potiguar e Paraú), entre as 18:00 horas do dia 1º (sábado) e as 18:00 horas do dia 02 de outubro de 2016 (domingo).

Parágrafo primeiro - No caso de descumprimento do disposto no caput, deverá a autoridade policial proceder ao fechamento coercitivo do estabelecimento.

Parágrafo segundo – O descumprimento das determinações contidas nesta portaria ensejará a prática de crime de desobediência ao cumprimento das instruções da Justiça Eleitoral (art. 347 do Código Eleitoral)

Art. 2º - Determino ao Cartório Eleitoral que dê ampla divulgação desta portaria nos estabelecimentos indicados no Art.º 1º que praticam o comércio de bebida alcoólica.

Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                  Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se


Campo Grande/RN, 27 de setembro de 2016.


Thiago Lins Coelho Fonteles
Juiz Eleitoral

© WWW.CGNAMIDIA.COM - 2010/2016. Todos os direitos reservados.
desenvolvido por: D'Creative Agência Digital
imagem-logo