TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
31ª ZONA ELEITORAL – CAMPO
GRANDE/RN
PORTARIA N.º
09/2016 – 31ª ZE
Regulamenta o consumo
e a venda de bebidas alcóolicas no âmbito da 31ª Zona Eleitoral/RN e dá outras
providências.
O Excelentíssimo Doutor THIAGO LINS COELHO
FONTELES Juiz Eleitoral da 31ª Zona, compreendendo os municípios de Campo
Grande, Triunfo Potiguar e Paraú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento pacífico e
organizado das eleições municipais de 2016.
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se manter a ordem
pública no âmbito desta Zona, visando a tranquilidade da votação e apuração nas
Eleições .
CONSIDERANDO que o uso indiscriminado de bebidas
alcoólicas contribui para a perturbação do sossego alheio e de outras
ocorrências, conforme Decreto-lei n.° 3.688/41.
CONSIDERANDO que a Portaria-Conjunta PRES/CRE/PRE Nº09, de
26 de setembro do Tribunal Regional Eleitoral, em seu Art.3º que autorizou ao
Juiz Eleitoral em face das peculiaridades de cada localidade regulamentar no
âmbito municipal o consumo e venda de bebidas alcoólicas.
´
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a proibição da venda e do consumo
de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares,
lanchonetes, restaurantes, mercados e estabelecimentos congêneres, situados em toda a extensão desta 31ª
Zona Eleitoral (compreendendo os municípios de Campo Grande, Triunfo Potiguar e
Paraú), entre as 18:00 horas do dia 1º (sábado) e as 18:00 horas do dia 02 de
outubro de 2016 (domingo).
Parágrafo primeiro - No caso de
descumprimento do disposto no caput,
deverá a autoridade policial proceder ao fechamento coercitivo do
estabelecimento.
Parágrafo segundo – O descumprimento das
determinações contidas nesta portaria ensejará a prática de crime de
desobediência ao cumprimento das instruções da Justiça Eleitoral (art. 347 do
Código Eleitoral)
Art. 2º - Determino ao
Cartório Eleitoral que dê ampla divulgação desta portaria nos estabelecimentos
indicados no Art.º 1º que praticam o comércio de bebida alcoólica.
Art.3º
- Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se.
Publique-se. Cumpra-se
Campo
Grande/RN, 27 de setembro de 2016.
Thiago
Lins Coelho Fonteles
Juiz
Eleitoral