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Eleitores devem levar documento oficial com foto no dia da votação

A Justiça Eleitoral informa que:

Nas Eleições 2016 só será permitido votar com documento oficial com foto expedido por órgãos públicos (por exemplo identidade, carteira de trabalho, habilitação, passaporte e carteiras de categoria profissionais) não sendo permitido ao eleitor votar apenas com o título eleitoral.
 
Informamos ainda, que certidão de nascimento, certidão de casamento não são documentos de identificação do eleitor, ficando assim vedado a utilização dos mesmos para identificação do eleitor. 

Ressalto ainda que, carteira de estudante e carteira dos sindicatos não são documentos oficiais com foto.

Campo Grande/RN, 30 de setembro de 2016 

Lígia Bento de Moisés 
Chefe de Cartório da 31ª Zona Eleitoral

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