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Propaganda paga em Facebook pode resultar em multa para pré-candidatos

Decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), publicada na edição do Diário da Justiça de ontem (24), traz um alerta para os pré-candidatos ao pleito de 2016: propaganda paga em rede social pode resultar em multa.

A deputada estadual Priscila Krause (DEM), pré-candidata à Prefeitura do Recife, postou em sua página no Facebook uma mensagem e vídeo convidando seus seguidores a acompanharem propaganda partidária que seria exibida na TV, com a participação da parlamentar, o que, por si só, não caracterizaria qualquer irregularidade.

No entanto, Priscila impulsionou a publicação, a partir de uma ferramenta do Facebook que permite, com pagamento de taxas variáveis, alcançar um número maior de internautas.

Para o juiz Clicério Bezerra, que assina a decisão multando em R$ 5 mil a pré-candidata, a deputada feriu a legislação eleitoral, uma vez que “não se pode admitir atos de pré-campanha por meios de publicidade vedados pela legislação no período permitido da propaganda eleitoral, ou seja, tais atos devem seguir as regras da propaganda, com a vedação adicional de pedido explícito de votos”, justificou.

O chefe de cartório da 33ª zona eleitoral de Mossoró, Luiz Sérgio, afirmou ao MOSSORÓ HOJE que o posicionamento do TRE de Pernambuco mostra que os órgãos competentes estão atentos para eventuais antecipações de atos de campanha. “Serve como sinal de alerta aos pré-candidatos em geral”, reforçou.

A decisão do juiz Clicério Bezerra também relata que os gastos com a divulgação de campanha só estão autorizados após o dia 15 de agosto, conforme consta nas recentes mudanças da legislação. “Os gastos... só poderão ocorrer com a realização dos respectivos registros de candidaturas, sejam doações de campanha, sejam doações estimáveis em dinheiro, não havendo que se falar em realização de gastos anteriores à abertura de conta bancária específica para tal finalidade”, explicou.

Com a minirreforma eleitoral, efetivada através da Lei nº 13.165/2015, os atos de pré-campanha foram flexibilizados. Basicamente, a única restrição é o pedido explícito de votos. Mas, a decisão do TRE/PE já mostra que a abertura proposta pela Lei não é tão abrangente assim.

“A lei possibilitou por demais a exposição prévia do pré-candidato na mídia em geral. Mas quanto à propaganda na Internet, a lei é taxativa: somente será permitida a partir de 16 de agosto e de forma gratuita. O candidato que se manifestar nas redes sociais, dirigindo-se aos eleitores e pedindo-lhes o voto, estará incorrendo em antecipação de campanha”, conclui Luiz Sérgio.

Fonte: Mossoró Hoje

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