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Nota de esclarecimento do Prefeito de Campo Grande acerca do Projeto da Previdência

Diante da enorme polêmica gerada em torno do Projeto de Lei Complementar nº 001/2016, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Campo Grande, me sinto no dever, enquanto gestor público municipal, de fazer algumas explanações e esclarecimentos.

Ao longo dos quase oito anos a frente do Poder Executivo do nosso Município, tenho prezado por uma atuação proba, transparente e responsável, norteando-me sempre pelos princípios éticos e morais oriundos da minha formação como cidadão, bem como pelo amor que nutro por minha terra natal, motivo pelo qual assumi a difícil missão de gerir os destinos do nosso Município por dois mandatos.

Diante disso e no intuito de garantir vantagens e direitos aos servidores públicos municipais, iniciamos a discussão acerca da aprovação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Grande, projeto que viria a valorizar e dar um reconhecimento, jamais dado antes, aos servidores deste município, garantindo-lhes vários benefícios até então inexistentes.

Nesse contexto, abrimos um diálogo democrático com representantes de todas as categorias, apresentando a realidade financeira e as condições para que se tornasse viável a concessão de tais benefícios, de modo que firmamos o entendimento de que o cumprimento, ao longo prazo, dos benefícios trazidos pelo Estatuto dos Servidores só seria plenamente possível com a proposição e aprovação do Regime Próprio de Previdência, tendo em vista que tal regime traria uma economia média de 50% (cinquenta por cento) em relação às despesas que o Município efetua para manutenção dos benefícios dos servidores públicos no Regime Geral de Previdência.

Ressalto que deixamos claro aos nobres vereadores, quando da apresentação do Projeto de Lei que instituía o Estatuto dos Servidores, a necessidade da criação de um regime próprio de previdência, não tendo tais projetos sido apresentados concomitantemente em razão do segundo demandar um tempo maior para analise contábil e financeira. Portanto, com a mais nobre das intenções encaminhamos o projeto do estatuto para que este produzisse seus efeitos, garantindo, tão logo, os benefícios previstos para os servidores da Prefeitura Municipal.

Por tais razões e solidário às reclamações de diversos profissionais da educação, que após longos e árduos anos de trabalho almejavam se aposentar, mas desistiam após simulação junto ao INSS, pois se deparavam com uma redução significativa de seus vencimentos, contactei profissionais especialistas nessa área, para que procedessem o cálculo atuarial, visando aferir a viabilidade da implantação de um regime próprio de previdência em nosso município.

Desta feita, após detalhados estudos técnicos concluiu-se pela viabilidade do Regime Próprio de Previdência Social para os servidores do Município de Campo Grande, informando, através de dados contábeis, que tal autarquia era capaz de se manter, garantindo a integralidade dos benefícios aos servidores a ela vinculados.

Nesse sentido, baseado nas informações técnicas fornecidas, reunimos a equipe jurídica e financeira da Prefeitura Municipal para traçar um projeto de lei que trouxesse todas as amarras legais, de modo a garantir o fiel cumprimento do direito dos servidores, protegendo tal autarquia, inclusive, de interesses externos e escusos aos dos reais interessados que são os servidores públicos desta municipalidade.

Para tanto, o texto normativo enviado para Câmara Municipal prevê, dentre outras coisas, que a administração técnica dos recursos seja feita com a participação dos segurados, através do Conselho Municipal de Previdência; a fiscalização do Ministério Público Estadual, do Ministério da Previdência Social e do Poder Legislativo, bem como a vedação de empréstimos com valores oriundos do Fundo Previdenciário Municipal. Além disso, nunca é demais lembrar que o gestor que recolher e não repassar as contribuições previdenciárias incorre no crime de apropriação indébita previdenciária, que tem pena de dois a cinco anos de reclusão e multa.

Noutra perspectiva, é importante destacar que no caso de uma eventual falência do regime próprio de previdência - o que segundo os estudos técnicos é improvável que aconteça – o servidor público municipal não ficará no prejuízo, pois retornará ao Regime Geral de Previdência Social.

Sendo assim, depois de aprofundados estudos e debates encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal de Campo Grande, por entender que tal proposição, além de garantir inúmeros benefícios para os servidores, como aposentadoria com valor integral, não aplicação do fator previdenciário, participação direta na gestão do regime, dentre outras, estabelece também uma segurança financeira para o Município, de modo a proporcionar uma economia que, em um futuro próximo, pode ser imprescindível para que se honre com as obrigações do município, inclusive, a folha de pagamento dos servidores.

Entendo as críticas direcionadas ao referido projeto por considerar que as “vaias e as palmas” são o combustível da democracia, mas tenho a absoluta convicção que imbuído do verdadeiro espírito de gestor público, cumpri meu papel, pensando a médio e longo prazo e procurando criar condições para que nosso município continue trilhando os caminhos do desenvolvimento e honrando todos os seus compromissos.

Nota do Blog: Essa nota foi lida na câmara e o projeto foi retirado de pauta a pedido do prefeito.

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