De acordo com o Decreto, fica estabelecido Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, no dia 24 de dezembro e 31 de dezembro de 2015, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e de Final de Ano, EXCETO necessariamente nos órgãos e entidades de serviços essenciais e indispensáveis tais como: Conselho Tutelar, limpeza pública, coleta de lixo; bem como os órgãos de saúde pública como centro de saúde e socorros urgentes.
Funcionarão ainda durante este dia, com serviços internos, os demais órgãos municipais com necessidade de realização de trabalhos internos.