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TCE poderá condenar prefeita de Janduís por entregar documentos fora do prazo

A prefeita de Janduís, Lígia de Souza Félix, terá fortes dores de cabeça por entregar documentos fora do prazo legal. Costumeira a não responder dentro do prazo legal, a gestora acabou pegando linha dura com TCE.

O Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, Thiago Martins Guterres, encaminhou parecer opinando pela DESAPROVAÇÃO da explanação contábil da análise da gestão fiscal ref. a exercício 2013, da prefeita de Janduís, Lígia de Souza Félix. Sugerindo-se, neste diapasão, as seguintes providencias: a) CONDENAÇÃO de Lígia de Souza Félix, prefeita Municipal de Janduís/RN durante o exercício de 2013, ao pagamento da MULTA regulada pela alínea “a” do inciso I do art. 31 da Resolução nº 004/2013-TCE em decorrência da publicação intempestiva dos RREO´s vinculados ao 1º e 2º bimestres de 2013; b) CONDENAÇÃO de Lígia de Souza Félix, prefeita Municipal de Janduís/RN durante o exercício de 2013, ao pagamento da MULTA delimitada pela alínea “a” do inciso I do art. 31 da Resolução nº 004/2013 – TCE/RN em decorrência da remessa intempestiva do Relatório Anual de 2013 e de parte da presente explanação contábil.

O parecer do corpo técnico foi encaminhado à relatora do Processo TC: 008536 / 2014 MARIA ADÉLIA SALES.

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