Páginas

Secretaria de Desenvolvimento Social de Campo Grande realizou a II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

A Prefeitura Municipal de Campo Grande através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-COMDICA, deu início na segunda-feira, 18 de Maio de 2015, na Câmara Municipal de Vereadores desta cidade, a II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O segundo dia de atividades, foi realizado no Centro de Referência de Assitência Social-CRAS, tendo como participantes, a Equipe de Profissionais e as Crianças e Adolescentes do SCFV. Na oportunidade foi discutido a temática do 18 de Maio, dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Criança e Adolescente, Lei Federal N° 9.970/2000. Também foi escolhido de forma democrática, um Delegado e um Suplente, para participar da Conferência Estadual da Criança e Adolescente, que será realisada em Natal.

A Conferência Municipal é de iniciativa do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, como forma de respeitar e valorizar os direitos da criança e do adolescente, entendendo que trabalhar em favor destes, é dever da gestão atual em estar contribuindo com o desenvolvimento e garantias para a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes de Campo Grande e do Estado, como a própria UNICEF e Fundação ABRINC, é poder também contribuir com o desenvolvimento da pessoa humana, assegurado no que diz a Lei 8.069 de 13 de Julho de 1990, do Estatuto da Criança e Adolescente:

A Coordenação do PDA da Visão Mundial, através da criança Belinha fez a entrega de uma carta ao Secretário Jean Vieira. O Prefeito Bibi de Nenca tem dado total apoio as atividades desenvolvidas em prol das crianças e adolescentes.

Se fizeram presentes o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Jean Vieira, a equipe do Centro de Referência de Assistência Social- CRAS, Conselho Tutelar, PDA- Carnaúba (Programa de Desenvolvimento Associativo), bem como representantes da Sociedade Civil e Crianças e Adolescentes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV.

" Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade."

© WWW.CGNAMIDIA.COM - 2010/2016. Todos os direitos reservados.
desenvolvido por: D'Creative Agência Digital
imagem-logo