Para regularizar a situação, esses cidadãos devem comparecer ao cartório eleitoral no período de 2 de março a 4 de maio portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
A relação das inscrições passíveis de cancelamento já está disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados, podendo sofrer pequenas alterações por conta de revisão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na coluna “Serviços ao eleitor”, no link “Situação eleitoral”.
O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 19 a 21 de maio.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser computadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Apenas não serão contabilizadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.
Fonte: Upanema.Net